Sobre a categoria Instituto

INSTITUTO FÓRUM POPULAR DA NATUREZA, também designado pela sigla IFPN, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, de caráter socioambiental, social, ambiental, cultural, educacional e científico. Foi criada com a finalidade de apoiar juridicamente as ações do FPN.
O INSTITUTO FÓRUM POPULAR DA NATUREZA tem por finalidades:

  1. Apoiar as ações do Fórum Popular da Natureza, não se confundindo legalmente com o referido movimento;
  2. Promover a integração entre movimentos sociais, populares, cientistas, pesquisadores, povos tradicionais e originários, academia e demais atores sociais visando à construção de uma sociedade socialmente mais justa, participativa e ecologicamente mais equilibrada;
  3. Propor ações de preferência participativas de contenção das emissões de Gases do Efeito Estufa, bem como alternativas para mitigação;
  4. Incentivar projetos sociais, populares, participativos, artísticos e científicos que estejam alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), ou, em tempo futuro, as orientações do órgão com equivalência a essas.
  5. Defender os direitos povos tradicionais e originários, dos camponeses, das mulheres, da população LGBTQIA+ e da população negra;
  6. Defender o direito de todos aqueles que sejam considerados por este Fórum vítimas de ações oriundas do modelo de sociedade vigente, seja pelo modelo econômico, social ou ambiental vigente;
  7. Defender os Direitos Humanos de acordo com os estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, especialmente do direito à moradia, terra, alimentação saudável, saúde, educação e cultura.
  8. Defender o patrimônio histórico, artístico e cultural;
  9. Promover atividades de formação nas áreas correlatas;
  10. Promover o intercâmbio entre os povos e culturas diversas e o Bem-Viver;
  11. Promover e defender ações participativas de conservação dos biomas e territórios;
  12. Organizar nacional, internacional e regionalmente núcleos que promovam ações participativas pontuais ou integrais que fortaleçam os intentos desta Associação;
  13. Debater, pesquisar e propor políticas públicas que valorizem a equidade social, a justiça ambiental, a equidade de gênero e raça, e todos os objetivos acima elencados.
  14. Participar de concorrência em editais nacionais e internacionais, nas áreas de meio ambiente, saúde e educação;
  15. Ocupar cadeiras em Conselhos de Defesa de Direitos, especialmente referentes ao Meio Ambiente;
  16. Realizar e administrar convênios, termos de parceria, acordos, contratos e outros instrumentos similares;
  17. Organizar congressos, encontros, seminários, ministrar cursos e oferecer estágios, realizar palestras, workshops, oficinas de capacitação, pesquisas, estudos científicos ou educacionais;
  18. Facilitar o encontro da arte com o Bem-Viver;
  19. Promover campanhas educativas, produzir e editar por si ou por meio de convênio, jornais, livros, revistas, boletins, teses, vídeos, filmes, material de áudio, fitas e outros meios de publicações, bem como divulgar material informativo sobre os trabalhos realizados;
  20. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social (exigência da Lei 13.019).